A pergunta acima pode ser respondida de forma muito objetiva. As fraudes
e a corrupção diminuirão à medida que forem inibidas as oportunidades
para que ela possa vir a ocorrer. Nesse sentido, as orientações da
Policia Militar para que o cidadão não seja vítima de um assalto ilustra
bem a situação.
Se dermos a mínima chance ao ladrão, ele irá furtar-nos (ou mesmo
roubar-nos). Como dizia minha avó, em um de seus adágios populares mais
famosos, "a ocasião faz o ladrão". Portanto, caros leitores, se
deixarmos os cofres públicos sem nenhuma vigilância é a mesma coisa que
darmos a nossa senha bancária ao meliante.
Superada esta etapa, para que as "oportunidades" sejam mitigadas, algumas estratégias devem ser postas em prática, tais como:
Punição tempestiva e adequada dos atos de corrupção
O que amedronta efetivamente o corrupto é a possibilidade de ele pagar
por seus crimes. Se as punições começarem a ocorrer certamente os
ataques ao erário diminuirão.
Garantia de que o processo de aprovação e alocação de emendas parlamentares obedeça a regras definidas e transparentes
Emendas parlamentares hoje transformaram-se em balcão de negócios.
Existe até um comércio paralelo de venda de emendas parlamentares para
que sejam direcionadas a empresas e ONG's de fachada. Urge, repensar
este modelo de concessão de EP's.
Criação de controles que hostilizem as fraudes e atos corrupção nas corporações privada
Todos os setores da Administração Pública (União, Estados, DF e
municípios) devem dispor de uma controladoria e ouvidoria. Quanto mais
controle sobre o dinheiro público, menor as chances de os corruptos
lograrem exito.
Integração dos órgãos de controle do Estado
Acabar com a "vaidade institucional". Isto é simples, mas reduziria a
superposição e propiciaria a realização de ações conjuntas de controle.
Nesse contexto, o modelo de parceria entre a CGU e a Polícia Federal é
um ótimo exemplo.
Fortalecimento dos partidos políticos
Acabar com as legendas de "aluguel" e com os "donos" de partido. A
sociedade tem que se apropriar do seguinte: o mandato é do partido, não
do candidato.
Redução da pressão tributária sobre as empresas (redução da sonegação fiscal e do "caixa dois")
De acordo com o ilustre professor Fernando Resende (SEFAZ-MA), a forma
mais justa e equilibrada de o país realizar as suas políticas públicas é
por meio da tributação das famílias nacionais. Mas, reitera, esta
tributação deve ser justa e respeitar a capacidade contributiva do
cidadão.
Aumento do prazo prescricional nas ações de improbidade
De acordo com a legislação nacional, se um corrupto não for punido até
5 após a realização do seu ato criminoso a pena prescreve e ele não
pode mais sofrer nenhuma sanção. Isto é uma aberração, pois estes crimes
deveriam ser imprescritíveis e tornado hediondos (sem direito a
fiança).
Responsabilização penal das pessoas jurídicas pela prática dos crimes contra a Administração Pública
Aqui uma inovação, pois, até então, pessoa jurídica não podia ser responsabilizada.
Alteração da legislação que trata dos financiamentos de campanhas eleitorais e das prestações de contas
O estupro da Administração Pública começa na campanha política, onde o
candidato(a) tem que fazer acordo obscuros para garantir recursos para a
compra de votos. O financiamento das campanhas políticas deve ser
público, com fiscalização atuante e prestação de contas transparente.
O papel do contador
Tal qual nos filmes de suspense: a culpa é sempre do mordomo. Caros leitores, vocês já notaram que o contador é sempre o responsável pelos atos de corrupção quando a "casa cai". Creio que teríamos um grande avanço se ao invés de responsabilizar o profissional contábil por atos dos seus clientes, a lei lhes impusesse o dever de informar, então, sim, sob pena de responsabilização.
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