Ex- prefeito de Rosário Ivaldo |
A Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário ajuizou, em 5 de setembro,
Ação Civil Pública contra o ex-prefeito do município, Ivaldo Antônio
Cavalcante, por ato de improbidade administrativa devido à não prestação
de contas referentes ao exercício financeiro de 2008.
Autora da ação, a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 10.146.217,46, tendo como base decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo a representante do Ministério Público, o Município de Rosário tornou-se inadimplente em razão da despreocupação do gestor "em demonstrar que recursos repassados, no valor de R$ 23.070.550,94, foram corretamente aplicados".
Além do pedido de ressarcimento ao erário, o MP requereu a aplicação das seguintes penalidades ao ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Cavalcante: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo período de três anos; e o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebidas nas funções de prefeito municipal de Rosário, conforme o artigo 12, III, da Lei 8429/92.
Autora da ação, a promotora de Justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça requereu a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral do dano equivalente a R$ 10.146.217,46, tendo como base decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Segundo a representante do Ministério Público, o Município de Rosário tornou-se inadimplente em razão da despreocupação do gestor "em demonstrar que recursos repassados, no valor de R$ 23.070.550,94, foram corretamente aplicados".
Além do pedido de ressarcimento ao erário, o MP requereu a aplicação das seguintes penalidades ao ex-prefeito de Rosário, Ivaldo Cavalcante: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo período de três anos; e o pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebidas nas funções de prefeito municipal de Rosário, conforme o artigo 12, III, da Lei 8429/92.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por sua participação