quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Resolução do TSE facilita a malandragem

Por Welliton Resende

Que o Brasil está em construção e precisa ainda de algumas correções de rumo, todos nós sabemos. Agora, bem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podia dar uma mãozinha para que a sociedade brasileira se livrasse dos larápios, ladrões, gatunos (...) do dinheiro público, de uma vez por todas.

No entanto, o egrégio Tribunal insiste em manter na Resolução nº 23.373/2011, que disciplina as eleições municipais para 2012,  o seguinte dispositivo: "Nos casos de renúncia, falecimento, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro, poderá ser feita a substituição do candidato."

A ideia contida no art. 67 é válida, no entanto, abre uma tremenda brecha para que candidatos com pedido de registro de candidatura  impugnados possam renunciar a poucas horas antes das eleições e com isso indicarem "laranjas". Os "laranjas" normalmente são pessoas simplórias que servem apenas com testa-de-ferro nas mãos de espertalhões.

São frequentes no Maranhão, ex-prefeitos colocarem vaqueiros, pedreiros, motoristas, etc, para concorrer e, assim, permanecem mandando na prefeitura. Em verdade, uma continuação do mandato anterior. E agora melhor ainda, pois não tem mais a responsabilidade de assinar nenhum papel ou tampouco prestar contas ao TCE.

Voltando à renúncia, com esta manobra, não haverá mais tempo hábil para que o TRE prepare novamente as urnas eletrônicas. Assim, o "laranja" concorrerá com o nome, número e  fotografia do ficha suja. Pronto, está em curso um verdadeiro estelionato eleitoral: onde o pobre do eleitor desinformado vota em um, mas acaba elegendo outro.

Mais uma razão para o Maranhão possuir 62 dos 100 municípios mais pobres do Brasil. Acordai TSE deste sono profundo!

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