terça-feira, 25 de setembro de 2012

Rosário: Concurso público é suspenso após intervenção do Ministério Público

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar para suspender a realização de concurso público organizado pela Prefeitura de Rosário para o preenchimento de 157 vagas para o quadro de servidores do município, cujas provas estavam marcadas para o próximo dia 14 de outubro.

A decisão da juíza Rosângela Prazeres Macieira, datada da última quinta-feira, 20, manda também suspender o contrato da Prefeitura de Rosário com a Fundação Vale do Piauí (Funvapi), responsável pela elaboração e realização do concurso. Em caso de descumprimento das duas decisões, a multa prevista é no valor de R$ 5 mil por dia.

De autoria da promotora de justiça Elizabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, a Ação Civil Pública buscava anular a licitação que resultou na contratação da Funvapi diante de diversas irregularidades encontradas pelo MPMA.

A principal ilegalidade do processo licitatório, segundo a representante do Ministério Público, refere-se ao tipo e à modalidade escolhida. O tipo menor preço e a modalidade pregão presencial seriam ilegais.

Elizabeth Albuquerque argumentou que a realização de concurso público não se enquadra no conceito de serviço comum, previsto pelo art. 1° da Lei n° 10.520/2002 (Lei do Pregão). Na ação, ela destaca que o objeto da licitação é dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a adoção dos tipos: “melhor técnica” ou “técnica e preço”, de acordo com o artigo 46, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Outro ponto questionado pelo MP0,MA foi o fato de o edital do concurso não prever a isenção parcial ou total do pagamento do valor das inscrições, que varia de R$ 18 a R$ 45, excluindo a participação dos cidadãos que não possuíssem tais valores.

“Sem prever a isenção ou total das inscrições, o Município de Rosário inviabiliza a participação no concurso e a possibilidade de acesso a cargos públicos dos cidadãos que não têm condições de arcar com os custos da taxa sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família”, ressalta Elizabeth Albuquerque.

Luis Cardoso

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