A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou,
por maioria de votos, a interrupção de contratos temporários de docentes
na rede estadual de ensino. O colegiado manteve decisão de base do juiz
da 4ª vara da Fazenda Pública de São Luís, que concedeu liminar
impedindo processos seletivos para tal finalidade até o julgamento do
mérito da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual
contra o Estado do Maranhão.
De acordo com do MP, o Estado do
Maranhão tem feito de forma abusiva seletivos para contratação
temporária de professores, priorizando essa prática em detrimento do
concurso público.
A defesa alega, por sua vez, que o
Estado tem expressa autorização legal para fazer contratação temporária,
tendo em vista necessidade de excepcional interesse público, nos termos
da Constituição Federal. Outro argumento levantado é de que o MP não
teria interesse processual, devido a ação movida pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Simproesema), também
relativa aos seletivos para contratação temporária de professores.
Segundo o Ministério Público, a ação
civil pública em questão difere da interposta pelo Simproesema. Na
demanda promovida pelo Sindicato é pleiteada a convocação e admissão dos
aprovados habilitados no concurso regido pelo edital nº. 01/2009. Já a
nova ação proposta pelo MP almeja a obrigação acerca da promoção de novo
concurso para provimento das vagas necessárias ao fornecimento de
ensino de qualidade no âmbito estadual.
O voto da relatora do processo,
desembargadora Nelma Sarney, foi para tornar nula a decisão concedida
pelo juiz de 1º grau. “A decisão liminar foi além do pedido contido na
ação civil pública”, salientou a desembargadora. Os desembargadores
Marcelo Carvalho e Vicente de Paula divergiram do voto da relatora,
acompanhando o parecer ministerial.
Ascom/ TJMA
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