Já está disponível na página do TSE na internet a impressão do
Requerimento de Justificativa Eleitoral para o eleitor que não estará em
seu domicílio eleitoral nos dias 7 e 28 de outubro, datas do primeiro e
do segundo turnos.
O documento, baixado em formato pdf, pode ser acessado na página inicial
do TSE por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa
eleitoral”. Vale lembrar que o eleitor terá que preencher o formulário e
deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado
ao recebimento de justificativa eleitoral, no dia da votação.
Para preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o
número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor
terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades
funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira
nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido,
entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.
Eleitores no exterior
Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no
país onde mora não votam nem precisam justificar a ausência na eleição
municipal, porque só votam na disputa ao cargo de presidente da
República.
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país
onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito
municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias
após o retorno ao Brasil.
Esses eleitores também podem encaminhar a justificativa pelos Correios.
Para tanto é necessário preencher o Requerimento de Justificativa
Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de
identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o
respectivo Cartório do município onde vota.
A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada
turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo
de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o
comprovante de registro da expedição da correspondência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por sua participação