domingo, 30 de setembro de 2012

Eleitor já pode imprimir requerimento de justificativa eleitoral


Já está disponível na página do TSE na internet a impressão do Requerimento de Justificativa Eleitoral para o eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral nos dias 7 e 28 de outubro, datas do primeiro e do segundo turnos.

O documento, baixado em formato pdf, pode ser acessado na página inicial do TSE por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”. Vale lembrar que o eleitor terá que preencher o formulário e deverá assiná-lo na presença de um mesário, em qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral, no dia da votação.

Para preenchimento do formulário é indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá de apresentar um documento com foto, que pode ser carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais); certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Eleitores no exterior

Os eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde mora não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, porque só votam na disputa ao cargo de presidente da República.

Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Esses eleitores também podem encaminhar a justificativa pelos Correios. Para tanto é necessário preencher o  Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, para o respectivo Cartório do município onde vota. 

A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição e a documentação deve ser postada nos Correios no prazo de 60 dias contados de cada turno da eleição. O eleitor deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência. 

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