sábado, 30 de junho de 2012

CANDIDATO LUDIBRIA ELEITORES COM INFORMAÇÕES FALSAS

 O pré-candidato Zezinho Matos discursou na convenção do seu partido PMDB afirmando que é candidato a prefeito de Icatu. Ele se fundamentou na decisão do TSE na ultima quinta-feira onde a corte autorizou  candidatos com contas rejeitadas da campanha de 2010 a concorrerem as eleições de 2012. Vale ressaltar que a decisão do TSE não se trata de contas rejeitadas pelos órgãos de controle e sim contas de campanha eleitoral. Isso nada mais é discurso de politico para ludibriar eleitores leigos. A lei da FICHA LIMPA continua em pleno vigor. 

Até o momento, parece que o Pré-candidato Zezinho Matos terá sérios problemas jurídicos  para homologar sua candidatura junto a Justiça Eleitoral.

Veja na íntegra  a reportagem do G1.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou nesta quinta-feira (28), por quatro votos a três, pedido de 14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será considerada "não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.

A situação dos candidatos com as contas rejeitadas havia começado a ser analisada na última terça-feira (26), mas o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista do ministro Antônio Dias Toffoli.

O magistrado havia pedido mais tempo para apreciar o caso quando o placar estava empatado em três a três. Falta apenas o voto de Toffoli para que o julgamento fosse concluído. Nesta quinta, o ministro retomou a apreciação do caso e votou pela reconsideração da sentença anterior.

"O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação. A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não configurem necessariamente abuso do poder econômico ou outra irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a inviabilidade da candidatura", defendeu Toffoli.

A mudança nas regras eleitorais havia sido aprovada em março pelos ministros do TSE por quatro votos a três. O PT, no entanto, questionou a exigência, alegando que o tribunal teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”.

O recurso, endossado posteriormente por PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS, argumentava que a legislação eleitoral previa apenas a apresentação das contas pelo candidato. Segundo o TSE, cerca de 21 mil pessoas corriam o risco de ficar de fora da eleição devido a problemas na contabilidade eleitoral.

Relatora
Relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi recomendou aos colegas a rejeição do recurso. Na avaliação da magistrada, teriam sido “observados” todos os requisitos legais na sessão que estabeleceu as novas regras de prestação de contas eleitorais. Para Nancy, não caberia qualquer questionamento por parte dos partidos.

O requisito deve ser a apresentação das contas de campanha, tal com está na legislação"
Dias Toffoli, ministro do STF que deu voto de desempate que liberou candidaturas
O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Marco Aurélio, inclusive, advertiu os magistrados que a decisão poderia deflagrar uma corrida de questionamentos a resoluções da Justiça Eleitoral.

“Se a moda paga, vamos conviver com inúmeros pedidos de reconsideração. Essa questão deveria ser resolvida no campo jurisdicional”, defendeu.

Apesar da recomendação contrária da relatora, os ministros Antonio Dias Toffoli, Henrique Neves, Arnaldo Versiani e Gilson Dipp atenderam à reclamação das legendas políticas. A decisão anterior acabou revista por conta de uma recente troca de cadeiras no tribunal.

Na primeira vez em que o tema foi apreciado pelo TSE, Toffoli e Neves ainda não haviam sido indicados para a Corte Eleitoral. Os dois sucederam, respectivamente, os ministros Ricardo Lewandowski e Marcelo Ribeiro, que deixaram o TSE depois da revisão da norma de prestação de contas.

À época, Lewandowski havia dado o voto decisivo contra os contas-sujas. Desta vez, contudo, coube a Toffoli a tarefa de desempatar a disputa e reverter a posição inicial do tribunal.

Recurso das legendas
As legendas que recorreram ao TSE para tentar derrubar a exigência de as contas serem aprovadas para obter a quitação eleitoral alegaram que não há na legislação a exigência de julgamento do mérito para que o candidato seja habilitado a disputar eleições.

Na visão dos partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em restrição ou cassação de direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Em maio, em uma votação inesperada, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite que os políticos recebam registro para disputar eleições mesmo quando tiverem as contas eleitorais reprovadas.

Somente o PSOL não encampou a proposta apresentada pelo deputado Roberto Balestra (PP-GO). A iniciativa determina que a certidão de quitação eleitoral seja concedida aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, mesmo que não tenham sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.


10 comentários:

  1. Oi amigo, adorei a sua iniciativa em postar notícias sobre a festa da democracia que é a convênção, entretanto, fique decepcionado com os seus comentários: "alguns candidatos não tem experiência na gestão pública,ou seja, não são "viciados" e que vais checar o curriculo deles".Curriculo nao é garantia de nada, pense bem : TEMOS UM MÉDICO que de fato é DOUTOR... e deu no que deu. Cuidado, reflita antes de escrever.....VOCÊ VAI CHEGAR LÁ, TENHA FÉ

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  2. O ZEZINHO CONSEGUIU UMA LIMINAR.É CANDIDATO SIM. O BLOG PODE CONSULTAR UM JURISTA QUE ENTENDA DE DIREITO ELEITORAL, QUE VAI ENTENDER MELHOR A QUESTAO. O ZEZINHO SÓ NAO SERÁ CANDIDATO SE NAO QUISER.

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  3. TE SEGURA OPOSIÇÃO !!!
    Te atualiza blogueiro ...

    Hoje saiu a liminar a favor de ZEZINHO MATOS nada e ninguem podem derrubar a candidatura dele.

    Essa é nosssssssa ...
    Pode vir oposição enquanto é tempo rssssssssssss...

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  4. TE SEGURA OPOSIÇÃO !!!
    Te atualiza blogueiro ...

    Hoje dia 02-07 saiu a liminar a favor de ZEZINHO MATOS ele é de fato candidato e n tem nada e ninguem possa derrubar sua candidatura.

    Essa é nossssssaa...
    Pode vir pra cá oposição enquanto a tempo estamos aguardando vcs kkkkkkkkk...

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  5. heita se zezinho conseguir coitado de nós..... já tem 5 contas pendente com mais de 10 milhões de reais, sendo prefeito será mais 5 contas se icatú já t o que é com zezinho devendo até o ultimo fio de cabelo a populalção de icatu vai sofrer ainda mais porq o dinho q é pra sair pra ageitar a nossa cidade ele vai mais é pagar o deve e o povo ou seja os abestados é que daneeee fora zezinho, fora juarez vocês não tem vez vamos votar na juventude um novo prefeito sem rejeição eque não deva nada pra ningem pra mostrar trabalho com o dinheiro que vier pra investir na nossa cidade vote conciente a populaçã icatuense meresse....

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  6. Anônimo aqui de cima, faz um curso de português credo !!!
    Já saiu uma liminar favoraveu a candidatura(procure saber o que é liminar)ELE É CANDIDATO e larga de falar besteira.

    TAVA BOM DO BLOG FAZER UMA MATERIA CORRIGINDO ESSE ERRO.
    VAI A DICA!

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  7. DETALHE IMPORTANTE

    N EXISTE CONTAS PENDENTES!
    PODE VERIFICAR...

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  8. Realmente a população meresse kkkkkk analfabeto a palavra é: merece

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  9. vou apostando se ele sai candidato...

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  10. cada dia q passa vc tem q aprender mais um pouco das informacoes zezino matos e sim cad e o futuro prefeito de icatu e 15 neles a oposicao q se danes

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