
A defesa do prefeito sustentou que Lima apresentou as contas, embora com
atraso, fato que gerou o pagamento de multa.
Os desembargadores José Luiz Almeida (relator) e Raimundo Nonato de Souza
observaram que o Decreto-Lei nº. 201/67, em seu artigo 1º, inciso VI, diz que é
crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais nos
prazos e condições estabelecidos.
Na opinião dos dois magistrados, o fato de o ex-prefeito ter apresentado as
contas depois do prazo, com pagamento de multa, já é motivo para recebimento da
denúncia, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O desembargador Bernardo Rodrigues considerou não haver justa causa para o
recebimento, por entender que o pagamento da multa foi efetuado antes do
oferecimento da denúncia.
Fonte: TJ/MA
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