A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu
denúncia para instauração de ação penal contra o prefeito do município de
Icatu, Juarez Alves Lima. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual,
supostamente por não ter apresentado as contas do exercício financeiro de 2008
ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).
A defesa do prefeito sustentou que Lima apresentou as contas, embora com
atraso, fato que gerou o pagamento de multa.
Os desembargadores José Luiz Almeida (relator) e Raimundo Nonato de Souza
observaram que o Decreto-Lei nº. 201/67, em seu artigo 1º, inciso VI, diz que é
crime de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais nos
prazos e condições estabelecidos.
Na opinião dos dois magistrados, o fato de o ex-prefeito ter apresentado as
contas depois do prazo, com pagamento de multa, já é motivo para recebimento da
denúncia, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O desembargador Bernardo Rodrigues considerou não haver justa causa para o
recebimento, por entender que o pagamento da multa foi efetuado antes do
oferecimento da denúncia.
Fonte: TJ/MA
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