sábado, 18 de agosto de 2012

Alberto Franco é indiciado por suspeita em crimes de grilagem de terras


Enrolado Alberto Franco

Delegados informaram que ele e mais dois funcionários falsificaram documentos para compra e venda de terras


POR JULLY CAMILO

Na manhã de ontem (16), a comissão de delegados da Polícia Civil que investiga os crimes de grilagem de terras na região metropolitana de São Luís confirmou o indiciamento do secretário extraordinário de Assuntos Estratégicos do governo do Estado, Alberto Franco, e de mais duas pessoas que trabalhavam no cartório do 1º Ofício Extrajudicial de São José de Ribamar, por suspeita de participação nas fraudes que favoreciam os grileiros. O deputado estadual Raimundo Cutrim (PSD) prestou depoimento, à comissão, na tarde de quarta-feira (15), tendo os delegados estipulado um prazo de cinco dias para que o parlamentar apresente a documentação referente às terras do povoado Pindoba/Vila Mocajituba, em Paço do Lumiar. A comissão solicitou à Justiça, na tarde de ontem, mais 30 dias para a conclusão do inquérito.

Segundo o delegado Carlos Alberto Damasceno, que preside a comissão, o ‘boom’ imobiliário trouxe consigo uma avalanche de fraudes e, por isso, o motivo das investigações contra as grilagens de terras. Ele explicou que um terreno de aproximadamente 452 hectares, no povoado Pindoba, em Paço do Lumiar, teve seus documentos, como escritura e registros públicos, falsificados para que pudesse ser grilado e distribuídos em lotes para a venda. “Em 1973, um grande grileiro, chamado de Alonso Costa, utilizou-se de Antônio Claudino da Silva como ‘laranja’, ambos já falecidos, e o tornou proprietário desses hectares, que os dividiu em cinco loteamentos chamados de Lago do Cisne, Barão de Mauá I e II, Parque Monte Cristo e Granja Nova Esperança. Além de Elias Mansour Maluf, que também teria grilado 123 hectares dos 452. 

Em 1976, os herdeiros, pessoas humildes que viviam na roça, atualmente representados por Sinésia Isidora de Melo, de 69 anos, descobriram a fraude; e, em 1982, a advogada da família conseguiu anular, na Justiça, os documentos que os grileiros possuíam como donos das áreas”, explicou.

Carlos Alberto Damasceno relatou que, na ocasião, a averbação informando que os documentos teriam sido anulados por decisão judicial não foi registrada em cartório e a matrícula 3.060, referente às terras, continuou ativa. O delegado contou que, por conta disso, as fraudes continuaram e, no dia 4 de julho de 2000, uma procuração dando plenos poderes de negociação ao corretor de imóveis Sebastião Cardoso Filho, que também é procurador da Família Melo, foi registrada no cartório de São José de Ribamar, pelo outorgante Antônio Claudino da Silva. “Porém, o outorgante havia falecido em 1997, e não teria como ter assinado tal procuração três anos depois de sua morte. Em 31 de outubro de 2001, uma nova procuração foi realizada nas mesmas condições; no entanto, apesar de também ser uma fraude, não foi registrada em cartório como a anterior e, portanto, foi invalidada. Fizemos uma busca no livro de procurações do cartório e encontramos a que foi registrada em 2000; no lugar da procuração de 2001 encontramos um documento de terceiros que tratava de assuntos diversos e nada tinha a ver com a procuração que estava sendo utilizada pelos grileiros”, disse.

Jornal Pequeno

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